Centro Universitário Norte do Espírito Santo, São Mateus - ES

ATRIBUIÇÕES CPAC

De acordo com a Resolução Nº 49/2016 e suas alterações, são competências da CPAC:

I- Sensibilizar a comunidade universitária do centro para o processo de avaliação institucional;

II - coordenar o processo de avaliação institucional do Centro de Ensino a partir dos dados da RAI relativos ao Centro;

III - colaborar com a Avaliação do Projeto de Avaliação Institucional (PAI) e o Relatório de Avaliação Institucional (RAI);

IV - elaborar o Plano de Trabalho da CPAC integrado ao Projeto de Avaliação Institucional;

V - elaborar o Relatório de Avaliação de Centro anualmente, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo RAI;

VI - encaminhar o Relatório de Avaliação de Centro ao respectivo Conselho Departamental e, posteriormente, a CPA;

VII - atentar para o cumprimento do cronograma das ações estabelecidas no Plano de Trabalho da CPAC e no Projeto de Avaliação Institucional;

VIII - propor normas e instrumentos que objetivem o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pela CPAC;

IX - constituir grupos de trabalho quando necessário;

X- indicar à Direção do Centro as necessidades de melhorias e ações voltadas para o desenvolvimento, baseadas nas análises dos processos de avaliação;

XI - divulgar, amplamente, as atividades da CPAC;

XII - desenvolver o processo de avaliação, conforme o Plano de Trabalho, o Projeto de Avaliação Institucional da Universidade e as orientações da CPA e;

XIII- prestar informações à CPA quando solicitado.

 

 

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