Centro Universitário Norte do Espírito Santo, São Mateus - ES

Vamos preservar o que é nosso.

O patrimônio público pertence a todos os cidadãos e o cuidado com sua preservação é um dever de todos. O nosso campus é uma extensão da nossa casa, por isso, devemos ser cuidadosos com o que é nosso. Cuidar e zelar pelo patrimônio público é dever de todos nós, e danificar o mesmo é crime, previsto em lei (DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937) com pena de multa; sendo que, se o indivíduo que depredar o nosso patrimônio, poderá responder civilmente, pagando indenização ao patrimônio público.

BEBEDOUROS

Recentemente o Ceunes adquiriu novos bebedouros, já instalados e estão disponíveis para a utilização da comunidade acadêmica. Porém, devido à má utilização deles, alguns dos bebedouros já se encontram danificados. Sendo assim, gostaríamos que todos tivessem o cuidado e o zelo necessário para a utilização dos bebedouro: vamos preservar o que é nosso!

SALAS DE AULA

As mesas e carteiras das salas de aula são bens patrimoniais e não devem ser removidos sem autorização prévia. Vamos manter o nosso ambiente acadêmico íntegro, organizado e limpo: favor não subir ou escrever nas carteiras e mesas.

BENS PATRIMONIAIS

Toda transferência de bens entre setores só será realizada mediante solicitação e autorização prévia do responsável patrimonial pela Unidade de origem e da autorização do responsável pela Unidade de destino; realizada pelos Agentes Patrimoniais das Unidades envolvidas, através do Portal Administrativo, e comunicada previamente ao Setor de Patrimônio.

Referente à movimentação de bens para eventos, toda alteração de local dos bens deve ser previamente comunicada ao Setor de Patrimônio. No caso de ser necessário bens de outras unidades, a unidade doadora pode criar um termo de responsabilidade dos bens fornecidos através do portal administrativo.

Com relação a bens movimentados para fora do Campus por motivos de trabalho externo e/ou atividades em campo, o responsável da unidade poderá criar um documentos avulso com termo de responsabilidade. Esse termo deve ser assinado pelo servidor que irá utilizar o bem, o chefe da unidade e pelo responsável pelo setor de patrimônio.

Tags: 
Transparência Pública
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